PORTARIAS E LEIS DE AMPARO AOS PORTADORES DE HEPATITE C

O Ministério da saúde, em 5 de fevereiro de 2002, instituiu o “Programa Nacional de Controle e Prevenção às Hepatites Virais” através da Portaria nº263, que fora revista em 31/10/2003, através da publicação da Portaria 2080, reconhecendo a gravidade, a alta incidência e a necessidade da ação conjunta de todas as esferas do governo para o enfrentamento desta enfermidade, que está se tornando uma das maiores preocupações de saúde do pais e do mundo.

Portaria 863 de 04/11/2002, foi instituído o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral Crônica C , normatizando o fornecimento dos medicamentos distribuídos pelo SUS.

Portaria Interministerial 2.998 de 23/08/2001 editada em conjunto pelos Ministros da Previdência e Assistência Social e da Saúde, que exclui a exigência de carência para a concesssão de auxilio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que sejam portadores de hepatologia grave , que é determinada por avaliação médica.
Lei 11052 de 29/12/2004 , que alterou o inciso XIV da Lei 7713, de 22/12/1988, com a redação dada pela lei 8541 de 23/12/1992, incluiu entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de hepatologia grave.

Lei 11255 de 27/12/2005 – Lei das Hepatites - definindo as “Diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa portadora de hepatite” , em toda as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, que ainda carece de regulamentação pelo Governo Federal.


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